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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.458 DE 21 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor
de R$ 49.746,73, e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.30.00, e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa, 3.3.90.30.00 – material de consumo,
no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras
e Serviço Público - SEMOSP, a importância de R$ 49.746,73(quarenta e nove mil setecentos e quarenta e
seis reais e setenta e três centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 49.746,73
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
553 25.752.1011.2054.0000 Manutenção da Rede de Iluminação Pública 49.746,73
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0310
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
002 021 CONTRBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PUBLICA - COSIP
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ CONTRIBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PUBLICA – COSIP 49.746,73
Fontes de Recurso
3 10 49.746,73
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviço
Público - SEMOSP, a importância de R$ 49.746,73 (quarenta e nove mil setecentos e quarenta e
seis reais e setenta e três centavos), na dotação orçamentária código25.752.1011.2054/ Fonte de
Recurso 03 10/ CONTRIBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PUBLICA – COSIP
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 21 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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