texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
COMISSÕES PERMANENTESEM CONJUNTO
PARECER Nº 132/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS, EM CONJUNTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.563/2020.
PARECER DO RELATOR DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.563/2020 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento vigente, no valor de R$89.476,49 edá outras
providências. ”
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para
atender a Câmara Municipal de Vale do Paraiso-RO, no valor constante do parágrafo
anterior, neste exercício financeiro de 2020, com vista a aplicação de recursos na
Manutenção das atividades do Poder Legislativo/Vencimentos e Vantagens Fixas,
Outros Serviços e Terceiros-Pessoa Jurídica e aquisição de Material Permanente,
conforme programação discriminada no art. 1º da matéria.
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por
lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº
4.320/64.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por
Excesso de Arrecadação/Cota parte do FPM principal/MDE, cota parte do ICMS
principal/MDE e cota parte do IPVA/ Principal próprio, conforme documento que
acompanha o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º,
inciso II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, atende os
requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2020 o
crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses
recursos oriundos de excesso, a Câmara Municipal promoverá a manutenção de suas
atividades inerentes ao objeto do crédito (Manutenção do Poder Legislativo).
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 13 de Outubro de 2020.
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA – Relator – CPJR
Acompanham o voto do Relator:
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Presidente da CPOF e membro da CPJR
SILAS XAVIER DE SOUZA – Presidente da CPJR e Relator da CPOF.
open original →