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19/10/2020
Projeto de Lei 1564 de 09/10/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 18430 e CRC: 79BFE57A). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.564 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020. LEI 1.317
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor
de R$ 450.083,57, e incorporação do elemento de despesa
3.1.90.13.00, 3.1.90.11.00, 3.3.90.93.00, e das outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00
vencimentos e vantagens fixas, 3.3.90.93.00 indenizações e restituições - 3.1.90.13.00 obrigações
patronais , no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 450.083,57 (quatrocentos e cinqüenta mil
oitenta e três reais e cinqüenta e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 450.083,57
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
730 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 25.083,57
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0102
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15%
731 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 15.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0102
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15%
732 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 40.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0102
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15%
733 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 343.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0102
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15%
734 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 27.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAJURÍDICA F.R.: 0102
19/10/2020
Projeto de Lei 1564 de 09/10/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 18430 e CRC: 79BFE57A). 2/2
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15%
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: REFERENTE À COTA PARTE DO FPM PRINCIPAL / ASPS, COTA PARTE DO ICMS PRINCIPAL / ASPS E COTA PARTE DO IPV A
PRINCIPAL / ASPS. 450.083,57
Fontes de Recurso
1 02 450.083,57
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a
importância R$ 450.083,57 (quatrocentos e cinqüenta mil oitenta e três reais e cinqüenta e sete
centavos), na dotação orçamentária código 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 01 00/ COTA PARTE
DO FPM PRINCIPAL / ASPS, COTA PARTE DO ICMS PRINCIPAL / ASPS E COTA PARTE DO IPV A PRINCIPAL / ASPS
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 09 de outubro 2
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO
MUNICIPAL, em 13/10/2020 às 07:43, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto
nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando o ID 18430 e
o código verificador 79BFE57A.
Docto ID: 18430 v1
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