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materia nº 1566/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1566 / 2020
Date 2020-10-26
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 14.062,67 E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS: 31.30.41.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-19T12:52:41.056390-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2020-12-19T12:33:53.826907-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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 PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2020 
 
PROJETO DE LEI Nº 1.566 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020. 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial por Anulação no orçamento vigente, no 
valor de R$ 14.062,67, e incorporação do 
elemento de despesa 3.1.30.41.00 e das outras 
providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da 
Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Anulação, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, e incorporação do elemento de 
despesa 3.1.30.41.00 – contribuições, por intermédio Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - 
SEMOSP, a importância de R$ 14.062,67 (quatorze mil sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos) 
distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 14.062,67
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
737 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 14.062,67
3.1.30.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 03 00
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por: 
Anulação: ATRAVES DO REPASSE FINANCEIRO AO FUNDO PENITENCIÁRIO FUPEN QUANTO AO TERMO DE 
COOPERAÇÃO Nº 35/PGE-2019, A ANULAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIO PARA ADEQUAÇÃO DO ELEMENTO DE 
DESPESA. 
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
547 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP -14.062,67
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:0300
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Anulação ( - ) -14.062,67
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, por intermédio da Câmara Municipal de Vale do Paraíso - 
RO, a importância de Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância 
de R$ 14.062,67 (quatorze mil sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos), na dotação 
orçamentária código 04.122.1003.2050 / Fonte de Recurso 03 00 / TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 35/PGE-2019, 
A ANULAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIO PARA ADEQUAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA. 
 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 21 de outubro de 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
 PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2020 
Prefeito Municipal

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