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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2020
PROJETO DE LEI Nº 1.566 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação no orçamento vigente, no
valor de R$ 14.062,67, e incorporação do
elemento de despesa 3.1.30.41.00 e das outras
providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da
Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Anulação, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, e incorporação do elemento de
despesa 3.1.30.41.00 – contribuições, por intermédio Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -
SEMOSP, a importância de R$ 14.062,67 (quatorze mil sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 14.062,67
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
737 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 14.062,67
3.1.30.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 03 00
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Anulação: ATRAVES DO REPASSE FINANCEIRO AO FUNDO PENITENCIÁRIO FUPEN QUANTO AO TERMO DE
COOPERAÇÃO Nº 35/PGE-2019, A ANULAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIO PARA ADEQUAÇÃO DO ELEMENTO DE
DESPESA.
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
547 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP -14.062,67
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:0300
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Anulação ( - ) -14.062,67
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, por intermédio da Câmara Municipal de Vale do Paraíso -
RO, a importância de Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância
de R$ 14.062,67 (quatorze mil sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos), na dotação
orçamentária código 04.122.1003.2050 / Fonte de Recurso 03 00 / TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 35/PGE-2019,
A ANULAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIO PARA ADEQUAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 21 de outubro de 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2020
Prefeito Municipal
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