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materia nº 1567/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1567 / 2020
Date 2020-11-03
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 6.792,00, e das outras providencias”.
native_id484

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T11:50:34.339855-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2020-12-19T13:04:55.282902-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROJETO DE LEI Nº 1.567 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação no 
orçamento vigente, no valor de R$ 
6.792,00, e das outras providencias”.
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere 
o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 
6.792,00 (seis mil setecentos e noventa e dois reais) distribuídos as seguintes dotações: 
 Suplementação ( + ) 6.792,00
 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
 596 08.243.1007.1030.0000 Criança Feliz 6.792,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:01 15
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por: 
Excesso: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO COOFINANCIAMENTO ESTADUAL / CRIANÇA FELIZ, DEVIDAMENTE 
AUTORIZADO. 6.792,00
 Fontes de Recurso
 1 15 
6.792,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho E 
Assistência Social - SEMTAS, a importância R$ 6.792,00 (seis mil setecentos e noventa e dois 
reais), na dotação orçamentária código 08.243.1007.1030 e Fonte de Recurso 01 15/ PROGRAMA PRIMEIRA 
INFÂNCIA NO SUAS
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 26 de outubro de 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal

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