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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.568 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
orçamento vigente, no valor de R$
6.000,00, e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por
intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$
6.000,00 (seis mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 6.000,00
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
619 08.244.1007.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 4.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 17
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
008 104 PISO FIXO - PROTEÇÃO BÁSICA
622 08.244.1007.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 2.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:01 17
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
008 104 PISO FIXO - PROTEÇÃO BÁSICA
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO COOFINANCIAMENTO ESTADUAL / PISO FIXO PSB – PROTEÇÃO SOCIAL
BASICA. 6.000,00
Fontes de Recurso
1 17 6.000,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho E
Assistência Social - SEMTAS, a importância R$ 6.000,00 (seis mil reais), na dotação orçamentária
código 08.244.1007.2047 e Fonte de Recurso 01 17/ PISO FIXO - PROTEÇÃO BÁSICA
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 26 de outubro de 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
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