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materia nº 1568/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1568 / 2020
Date 2020-11-03
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00, e das outras providencias”.
native_id485

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2020-12-22T11:50:11.507227-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2020-12-19T13:04:03.650832-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROJETO DE LEI Nº 1.568 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação no 
orçamento vigente, no valor de R$ 
6.000,00, e das outras providencias”.
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere 
o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 
6.000,00 (seis mil reais) distribuídos as seguintes dotações: 
 Suplementação ( + ) 6.000,00
 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
 619 08.244.1007.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 4.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 17
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 008 104 PISO FIXO - PROTEÇÃO BÁSICA
 622 08.244.1007.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 2.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:01 17
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 008 104 PISO FIXO - PROTEÇÃO BÁSICA
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por: 
Excesso: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO COOFINANCIAMENTO ESTADUAL / PISO FIXO PSB – PROTEÇÃO SOCIAL 
BASICA. 6.000,00
 Fontes de Recurso
 1 17 6.000,00 
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho E 
Assistência Social - SEMTAS, a importância R$ 6.000,00 (seis mil reais), na dotação orçamentária 
código 08.244.1007.2047 e Fonte de Recurso 01 17/ PISO FIXO - PROTEÇÃO BÁSICA 
 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 26 de outubro de 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 

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