br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 1571/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1571 / 2020
Date 2020-11-03
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 18.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e das outras providencias”.
native_id488

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T11:49:09.993177-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2020-12-19T12:57:02.549819-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROJETO DE LEI Nº 1.571 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação no 
orçamento vigente, no valor de R$ 18.000,00, e 
incorporação do elemento de despesa 
3.3.90.93.00, e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 – indenizações e 
restituições, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) distribuídos as 
seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 18.000,00
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 747 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 18.000,00
 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0122
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 010 261 PORTARIA 2.358 - ENFRENTAMENTO COVID-19
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por: 
Excesso: ATRAVES DO REPASSE AO MUNICIPIO COMO RECURSO ORIUNDO DA PORTARIA 2.358/2020, PARA 
ENFRENTAMENTO DO COVID-19. 18.000,00 
 Fontes de Recurso
 1 22 18.000,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a 
importância R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte 
de Recurso 01 22/ PORTARIA 2.358 - ENFRENTAMENTO COVID-19 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vale do Paraíso, 28 de outubro 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 

open original →