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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.461 DE 22 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor
de R$ 46.146,17, e incorporação do elemento de
despesa 4.4.90.51.00, e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa, 4.4.90.51.00 – obras e instalações, no
Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 46.146,17(quarenta e seis mil
cento e quarenta e seis reais e dezessete centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 46.146,17
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
557 12.361.1006.2014.0000 Manutencao do Ensino Fundamental 46.146,17
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0612
6 Recursos de Outras Fontes - Exercicios Anteriores
012 109 Convênio Ampliação de Escola
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ CONVENIO Nº 074/17/PJ/DER-RO – AMPLIAÇÃO DE
ESCOLA46.146,17
Fontes de Recurso
6 12 46.146,17
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício
de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo - SEMECE, a importância de R$ 46.146,17 (quarenta e seis mil cento e quarenta e seis reais e
dezessete centavos), na dotação orçamentária código12.361.1006.2014/ Fonte de Recurso 06 12/
CONVENIO Nº 074/17/PJ/DER-RO – AMPLIAÇÃO DE ESCOLA
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 22 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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