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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.574 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
orçamento vigente, no valor de R$ 20.567,04, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 – material de
consumo, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 20.567,04 (vinte mil quinhentos e sessenta e sete reais e
quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 20.567,04
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
750 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal 20.567,04
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 262 PORTARIA 2.516 - ENFRENTAMENTO COVID-19
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: ATRAVES DO REPASSE AO MUNICIPIO COMO RECURSO ORIUNDO DA PORTARIA 2.516/2020, PARA
ENFRENTAMENTO DO COVID-19. 20.567,04
Fontes de Recurso
1 22 20.567,04
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a
importância R$ 20.567,04 (vinte mil quinhentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) na dotação
orçamentária código 10.303.1004.2035 / Fonte de Recurso 01 22/ PORTARIA 2.516 - ENFRENTAMENTO
COVID-19
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 28 de outubro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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