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materia nº 1574/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1574 / 2020
Date 2020-11-03
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 20.567,04, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e das outras providencias”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T11:48:22.763486-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2020-12-19T12:54:06.963145-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROJETO DE LEI Nº 1.574 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação no 
orçamento vigente, no valor de R$ 20.567,04, e 
incorporação do elemento de despesa 
3.3.90.30.00, e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 – material de 
consumo, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal 
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 20.567,04 (vinte mil quinhentos e sessenta e sete reais e 
quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 20.567,04
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 750 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal 20.567,04
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0122
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 010 262 PORTARIA 2.516 - ENFRENTAMENTO COVID-19
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por: 
Excesso: ATRAVES DO REPASSE AO MUNICIPIO COMO RECURSO ORIUNDO DA PORTARIA 2.516/2020, PARA 
ENFRENTAMENTO DO COVID-19. 20.567,04 
 Fontes de Recurso
 1 22 20.567,04
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a 
importância R$ 20.567,04 (vinte mil quinhentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) na dotação 
orçamentária código 10.303.1004.2035 / Fonte de Recurso 01 22/ PORTARIA 2.516 - ENFRENTAMENTO 
COVID-19 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vale do Paraíso, 28 de outubro 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal

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