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materia nº 20/2020

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-11-09
EmentaFIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2021 A 2024.
native_id493

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-19T14:09:23.737180-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0
2020-12-16T13:40:07.601375-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 20/2020 
 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020. 
Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais para o período de 2021 
a 2024. 
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O subsídio mensal do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do 
Município de Vale do Paraíso, a partir de 1º de Janeiro de 2021 corresponderá a: 
I – Prefeito: R$ 12.000,00 (doze mil reais) 
II – Vice-Prefeito: R$ 8.000,00 (oito mil reais) 
III – Secretário Municipal: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 
Parágrafo único. Constitui remuneração anual do Prefeito e do Vice-Prefeito a parcela 
correspondente ao 13º (décimo terceiro) subsídio. 
Art. 2º A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem distinção de 
índices e na mesma data, sempre que houver reajuste ou aumento geral da remuneração dos servido￾res públicos Municipais, observados os limites previstos na Constituição Federal. 
 Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orça￾mentárias próprias. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Prefeito Municipal 
Autores do Projeto de Lei: 
 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 20/2020 
 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020. 
JUSTIFICATIVA 
 O art. 29, inciso V da Constituição Federal delega competência para o Poder Le￾gislativo Municipal para, através de lei, fixar o subsídio do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretá￾rios Municipais: 
“Art.29............................................................................................... 
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixa￾dos por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os 
arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;” 
Assim, cabe a esta Câmara Municipal, através de proposta de sua iniciativa fixar a 
remuneração dos agentes políticos acima citados por meio de subsidio para a próxima legislatura. 
Autores do Projeto de Lei: 
ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR WELLIGTON TON GUSMÃO
 PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE 
SILAS XAVIER DE SOUZA ADENISLON CABRAL DE SOUZA
 1º SECRETARIO 2º SECRETÁRIO 

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