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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 20/2020
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais para o período de 2021
a 2024.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O subsídio mensal do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do
Município de Vale do Paraíso, a partir de 1º de Janeiro de 2021 corresponderá a:
I – Prefeito: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
II – Vice-Prefeito: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
III – Secretário Municipal: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Parágrafo único. Constitui remuneração anual do Prefeito e do Vice-Prefeito a parcela
correspondente ao 13º (décimo terceiro) subsídio.
Art. 2º A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem distinção de
índices e na mesma data, sempre que houver reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos Municipais, observados os limites previstos na Constituição Federal.
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Autores do Projeto de Lei:
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 20/2020
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
JUSTIFICATIVA
O art. 29, inciso V da Constituição Federal delega competência para o Poder Legislativo Municipal para, através de lei, fixar o subsídio do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais:
“Art.29...............................................................................................
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os
arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;”
Assim, cabe a esta Câmara Municipal, através de proposta de sua iniciativa fixar a
remuneração dos agentes políticos acima citados por meio de subsidio para a próxima legislatura.
Autores do Projeto de Lei:
ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR WELLIGTON TON GUSMÃO
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
SILAS XAVIER DE SOUZA ADENISLON CABRAL DE SOUZA
1º SECRETARIO 2º SECRETÁRIO
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