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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 21/2020 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Vale do Paraíso para a
Legislatura 2.021/2.024 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, a
partir de 1º de janeiro de 2020, corresponderá a parcela única de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
Parágrafo único. O subsídio dos Vereadores obedecerá aos limites estabelecidos no art. 29 c/c
art. 29 A da Constituição Federal e não poderá ultrapassar a vinte por cento do valor estabelecido em espécie para os deputados estaduais.
Art. 2º o subsídio de vereador quando no exercício da presidência será de R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais).
Art. 3º Constitui remuneração anual do vereador a parcela correspondente a 13º (décimo terceiro) subsídio.
Art. 4º Fará jus ao subsídio o vereador que se encontrar em viagem oficial, em licença para tratamento de saúde ou em licença maternidade.
Parágrafo único. O suplente convocado receberá, a partir de sua posse e enquanto exercer a suplência, o mesmo subsídio a que tiver direito o vereador em exercício.
Art. 5º A alteração do subsídio de que tratam os arts. 1º e 2º dar-se-á, sem distinção de índices e
na mesma data, sempre que houver revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município.
Art. 6º A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal expedirá ato próprio para efetivar as
alterações havidas na remuneração mensal dos Vereadores.
Art. 7º Na convocação da Câmara para sessões extraordinárias, especiais ou solenes regimentalmente previstas, é vedado o pagamento de parcela indenizatória.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autores do Projeto de Lei:
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 21/2020 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
JUSTIFICATIVA
Justificativa-se o presente projeto a necessidade de fixar o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2021/2024.
A Constituição Federal estabelece em seu art. 29, VI:
Art. 29.......................................................................................................................
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura
para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na
respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:....
Vale do Paraíso/RO, 05 de Novembro de 2020.
ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR WELLIGTON TON GUSMÃO
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
SILAS XAVIER DE SOUZA ADENISLON CABRAL DE SOUZA
1º SECRETARIO 2º SECRETÁRIO
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