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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTESEM CONJUNTO
PARECER Nº 138/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.569/2020.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.569/2020 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no
Orçamento vigente, no valor de R$ 84.000,00, incorporação dos elementos de
despesa 3.3.90.93.00, 3.1.90.16.00 e 3.3.90.30.00 e dá outras providências. ”
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Saúde –SEMSAU, no valor constante do parágrafo
anterior, neste exercício financeiro de 2020, com vista a aplicação de recursos na
Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde, nas Atividades Hospitalar e
Ambulatorial e nas Atividades de Vigilância Epidemiológica e
Ambulatorial/Indenizações e Restituições, Pessoal Civil e outros, conforme
programação discriminada no art. 1º da matéria.
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por
lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº
4.320/64.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por
Anulação/Repasse de recursos financeiros Fundo a Fundo conforme Processo nº
250000.102486/2020-01, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma
do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação de dotação, atende os
requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2020 o
crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses
recursos oriundos de anulação, a Secretaria promoverá a manutenção de suas atividades
inerentes ao objeto do crédito (Atividades da Rede Básica de Saúde, Hospitalar e
Ambulatorial, de Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial).
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 19 de Outubro de 2020.
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA – Relator - CPJR
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Presidente da CPOF e membro da CPJR
SILAS XAVIER DE SOUZA – Presidente da CPJR e Relator da CPOF.
LOURIVAL PINTO DE ASSIS – Presidente da CPESAS
GILSON CARLOS LUIZ - Membro da CPESAS
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