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materia nº 1462/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1462 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.462 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317 que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 32.026,53, e incorporação do elemento de despesa: 33.90.30.00 e 33.90.95.00 e 33.90,14.00 e 44.90.52.00 e das outras providencias”.
native_id50

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-27 Proposição aprovada E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 32.026,53 E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 33.90.30.00; 33.90.14.00 E 44.90.52.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T09:12:49.682880-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.462 DE 22 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor 
de R$ 32.026,53, e incorporação do elemento de 
despesa 3.3.90.30.00, 3.3.90.95.00, 3.3.90.14.00 e 
4.4.90.52.00 e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeiroe incorporação do elemento de despesa, 3.3.90.30.00 – material de consumo, 
3.3.90.95.00 – indenização de trabalho de campo, 3.3.90.14.00 – diária e 4.4.90.52.00 – material 
permanente,no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria 
Municipal de Trabalho E Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 32.026,53(trinta e dois mil 
vinte e seis reais e cinquenta e três centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 32.026,53
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
558 08.243.1007.2043.0000 Manutenção da Atividades do IGD 7.500,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.:0315
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 008 008 Índice de Gestão Decentralizada - IGD
559 08.243.1007.2043.0000 Manutenção da Atividades do IGD 7.500,00
 3.3.90.95.00 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMP F.R.: 0315
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 008 008 Índice de Gestão Decentralizada - IGD
560 08.243.1007.2043.0000 Manutenção da Atividades do IGD 10.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0315
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 008 008 Índice de Gestão Decentralizada - IGD
561 08.243.1007.2043.0000 Manutenção da Atividades do IGD 7.026,53
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0315
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 008008Índice de Gestão Decentralizada – IGD 
 
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ INDICE DE GESTÃO DECENTRALIZADA - IGD. 32.026,53 
Fontes de Recurso
3 15 32.026,53
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência 
Social - SEMTAS, a importância R$ 32.026,53 (trinta e dois mil vinte e seis reais e cinquenta e três 
centavos), na dotação orçamentária código 08.243.1007.2043 / Fonte de Recurso 03 15/ INDICE DE 
GESTÃO DECENTRALIZADA - IGD. 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 22 de janeiro 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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