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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.572 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
orçamento vigente, no valor de R$ 14.715,00, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e das outras
providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 – material de
consumo, 3.3.90.39.00 – serviço de pessoa jurídica, no Orçamento Programa, exercício financeiro de
2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$
14.715,00 (quatorze mil setecentos e quinze reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 14.715,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
738 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 7.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 22
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 255 PORTARIA 2.222 - ENFRENTAMENTO COVID-19
739 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 7.215,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.:01 22
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 255 PORTARIA 2.222 - ENFRENTAMENTO COVID-19
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: ATRAVES DO REPASSE AO MUNICIPIO COMO RECURSO ORIUNDO DA PORTARIA 2.222/2020, PARA
ENFRENTAMENTO DO COVID-19. 14.715,00
Fontes de Recurso
1 22 14.715,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a
importância R$ 14.715,00 (quatorze mil setecentos e quinze reais), na dotação orçamentária código
10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 01 22/ PORTARIA 2.222 - ENFRENTAMENTO COVID-19
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 27 de outubro 2020
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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