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materia nº 1576/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1576 / 2020
Date 2020-11-17
Ementa" DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 387.121,47, INCORPORAÇÃO DOS ELEMENTOS DE DESPESAS: 31.90.11.00 E 31.90.13.00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id503

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-16T13:36:37.359767-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2020-12-01T10:48:12.655669-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

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17/11/2020
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.576 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020. LEI 1.317
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso
Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 387.121,47,
incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, e
outras .providencias.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Exce
de Arrecadação, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020 e incorporação do elemento
despesa 3.17.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas e 3.1.90.13.00 obrigações patronais, por intermédio da Secret;
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 387.121,47 (trezentos e oitenta e «
mil cento e vinte e um reais e quarenta e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 387.121,47
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
753 12.361.1006.2015.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 60% 180.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 011
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 012 003
FUNDEB 60%
754 12.361.1006.2015.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 60% 5.750,47
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS FR.:O1
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 012
003 FUNDEB 60%
755 12.361.1006.2015.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 60% 42.071,00
3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS FR.: 011
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 012
003 FUNDEB 60%
756 12.361.1006.2016.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 40% 85.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ER.: 011
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 012
004 FUNDEB 40%
757 12.361.1006.2016.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 40% 21.300,00
3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS FR.: 011
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 012
004 FUNDEB 40%
758 12.361.1006.2016.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 40% 20.000,00
3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS FR.: 011
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 012
004 FUNDEB 40%
759 12.365.1006.2021.0000 Pagamento de Pessoal - Educação Infantil - Pré Escolar 25.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:0111
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 012
003 FUNDEB 60%
760 12.365.1006.2021.0000 Pagamento de Pessoal - Educação Infantil - Pré Escolar 8.000,00
3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS FR.:011
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 012
003 FUNDEB 60%
Artigo 2º - A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Projeto de Lei 1576 de 11/11/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 23629 e CRC: 6CE618D3). 1/2
17/11/2020
Excesso: TRANSFERENCIA DO FUNDEB 387.121,47
Fontes de Recurso
1 H 387.121,47
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo - SEMECE, a importância de R$ 387.121,47 (trezentos e oitenta e sete mil cento e vinte e um reais e
quarenta e sete centavos), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2015 / 12.361.1006.2016 /
12.365.1006.2019 / 12.365.1006.2021 / Fonte de .Recurso 01.11 / TRANSFERENCIA DO FUNDESB.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 12 de novembro de 21
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
e PROC Documento assinado eletronicamente por CLEMILSON GONCALVES DOS SANTOS, SECRETÁRIO
assinatura MUNICIPAL DE PLANEJ. E ADMINISTRAÇÃO, em 12/11/2020 às 10:45, horário de Vale do Paraiso/RO, com
eletrônica 7a” fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
PROC pocumento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em
sao nf 12/11/2020 às 10:52, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID
23629 e o código verificador 6CE618D3.
Docto ID: 23629 v1
Projeto de Lei 1576 de 11/11/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 23629 e CRC: 6CE618D3). 212

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