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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.463 DE 22 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor
de R$ 33.134,49, e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.30.00, e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro e incorporação d,o elemento de despesa, 3.3.90.30.00 – material de consumo,
no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 33.134,49 (trinta três mil cento e
trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 33.134,49
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
562 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 33.134,49
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 08
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
012 008 PNAT
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ PNAT 33.134,49
Fontes de Recurso
3 08 33.134,49
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício
de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo - SEMECE, a importância de R$ 33.134,49 (trinta três mil cento e trinta e quatro reais e
quarenta e nove centavos), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2017/ Fonte de Recurso 03 08/
PNAT
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 22 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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