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materia nº 1463/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1463 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.463 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317 que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 33.134,49, e incorporação do elemento de despesa: 33.90.30.00 e das outras providencias”.
native_id51

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-27 Proposição arquivada E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 33.134,49 E INCORPORAÇÃO O ELEMENTO DE DESPESAS 33.90.30.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-02T09:07:52.268530-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2020-06-23T12:38:44.436156-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.463 DE 22 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor 
de R$ 33.134,49, e incorporação do elemento de 
despesa 3.3.90.30.00, e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeiro e incorporação d,o elemento de despesa, 3.3.90.30.00 – material de consumo, 
no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 33.134,49 (trinta três mil cento e 
trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 33.134,49
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
562 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 33.134,49
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 08
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 012 008 PNAT
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ PNAT 33.134,49
Fontes de Recurso
3 08 33.134,49
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício 
de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Turismo - SEMECE, a importância de R$ 33.134,49 (trinta três mil cento e trinta e quatro reais e 
quarenta e nove centavos), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2017/ Fonte de Recurso 03 08/ 
PNAT 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 22 de janeiro 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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