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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 146/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.578/2020.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.578/2020 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento vigente, no valor de R$ 107.000,00, incorporação do
elemento de despesa 3.1.90.91.00 e dá outras providências. ”
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Fazenda –SEMFAZ, no valor constante do parágrafo
anterior, neste exercício financeiro de 2020, com vista a aplicação de recursos para
Pagamento da Dívida Fundada Interna/Sentenças Judiciais, conforme programação
discriminada no art. 1º da matéria.
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por
lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº
4.320/64.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por
Excesso de Arrecadação/Recursos da Ajuda Financeira Oriunda da Lei Federal
Complementar nº 173/2020, PFEC Inc. I – Auxílio Financeiro a Estados e Municípios e
anulação de dotação,conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art.
2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, incisosII e III da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, atende os
requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2020 o
crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses
recursos oriundos de excesso, a Secretaria promoverá a manutenção de suas atividades
inerentes ao objeto do crédito (Sentenças Judiciais).
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 30 de Novembro de 2020.
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA – Relator - CPJR
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Presidente da CPOF e membro da CPJR
SILAS XAVIER DE SOUZA – Presidente da CPJR e Relator da CPOF.
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