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materia nº 1464/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1464 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.464 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317 que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 39.881,60 e incorporação do elemento de despesa: 33.90.39.00 e das outras providencias”.
native_id52

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-27 Proposição aprovada E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 39.881,60 E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 33.90.39.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T09:09:40.408103-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.464 DE 22 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor 
de R$ 39.881,60, e incorporação do elemento de 
despesa 3.3.90.39.00, e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa, 3.3.90.39.00 – serviço de terceiro – 
pessoa jurídica, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 39.881,60(trinta e 
nove mil oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 39.881,60
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
563 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 39.881,60
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0308
 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
 012 019 Salário Educação
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ SALÁRIO EDUCAÇÃO39.881,60
Fontes de Recurso
3 08 39.881,60
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício 
de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Turismo - SEMECE, a importância de R$ 39.881,60 (trinta e nove mil oitocentos e oitenta e um reais e 
sessenta centavos), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2017/ Fonte de Recurso 03 08/ SALÁRIO 
EDUCAÇÃO. 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 22 de janeiro 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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