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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROCESSO Nº 188/2020
PROJETO DE LEI Nº 1.560/2020
PARECER Nº 02/2020
Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência social
ao PROJETO DE LEI Nº 1.560/2020.
Refere-se o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 1.560/2020 que
“Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e dá
outras providências. ”
As diretrizes orçamentárias para o ano de 2021 contemplam as metas
e prioridades da Administração Municipal, conforme dispõe o artigo 2º e seguintes do
projeto de lei, estabelece os limites para as despesas com pessoal, alteração na
legislação tributária, entre outras, que se aplica diretamente à Educação, Saúde e
Assistência Social, onde se verifica que qualquer meta ou ação se reflete nessas áreas,
priorizadas pela Administração Pública.
Essas diretrizes, conforme estabelecidas no projeto e seus anexos
orientará a elaboração do orçamento para o próximo ano, garantindo assim a aplicação
mínima dos limites estabelecidos para essas áreas.
Os anexos de metas fiscais contemplam os programas, metas e ações
para o exercício de 2021 no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
compreendendo as despesas correntes como Manutenção da educação infantil,
transporte escolar dentre os demais previstos e as despesas de capital, como construção
e reforma de unidades escolares o mesmo ocorrendo no âmbito da Secretaria Municipal
de Saúde, como a manutenção das atividades dos programas de saúde (Saúde da família,
Saúde Bucal, PMAQ, Rede Básica, etc.) e na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação
Social como a manutenção de programas sociais (PAIF, PETI, FMAS, etc).
Com essas metas e ações cujos recursos estarão previstos na Lei de
Orçamento do Município, a Educação, a Saúde e a Assistência Social deverão atingir
seus objetivos no próximo exercício financeiro.
Portanto, somos de parecer favorável à aprovação da matéria em tela.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Vale do Paraíso/RO, 20 de Outubro de 2020.
LOURIVAL PINTO DE ASSIS ADENILSON CABRAL DE SOUZA
Presidente Relator
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
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