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materia nº 2/2020

Tipo PARECER CPESA
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-11-23
EmentaPARECER Nº 02/2020 Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência social ao PROJETO DE LEI Nº 1.560/2020. Refere-se o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 1.560/2020 que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências. ”
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2020-12-16T13:37:38.041595-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROCESSO Nº 188/2020 
PROJETO DE LEI Nº 1.560/2020 
PARECER Nº 02/2020 
Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência social 
ao PROJETO DE LEI Nº 1.560/2020. 
Refere-se o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 1.560/2020 que 
“Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e dá 
outras providências. ” 
As diretrizes orçamentárias para o ano de 2021 contemplam as metas 
e prioridades da Administração Municipal, conforme dispõe o artigo 2º e seguintes do 
projeto de lei, estabelece os limites para as despesas com pessoal, alteração na 
legislação tributária, entre outras, que se aplica diretamente à Educação, Saúde e 
Assistência Social, onde se verifica que qualquer meta ou ação se reflete nessas áreas, 
priorizadas pela Administração Pública. 
Essas diretrizes, conforme estabelecidas no projeto e seus anexos 
orientará a elaboração do orçamento para o próximo ano, garantindo assim a aplicação 
mínima dos limites estabelecidos para essas áreas. 
Os anexos de metas fiscais contemplam os programas, metas e ações 
para o exercício de 2021 no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, 
compreendendo as despesas correntes como Manutenção da educação infantil, 
transporte escolar dentre os demais previstos e as despesas de capital, como construção 
e reforma de unidades escolares o mesmo ocorrendo no âmbito da Secretaria Municipal 
de Saúde, como a manutenção das atividades dos programas de saúde (Saúde da família, 
Saúde Bucal, PMAQ, Rede Básica, etc.) e na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação 
Social como a manutenção de programas sociais (PAIF, PETI, FMAS, etc). 
Com essas metas e ações cujos recursos estarão previstos na Lei de 
Orçamento do Município, a Educação, a Saúde e a Assistência Social deverão atingir 
seus objetivos no próximo exercício financeiro. 
Portanto, somos de parecer favorável à aprovação da matéria em tela. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Vale do Paraíso/RO, 20 de Outubro de 2020. 
LOURIVAL PINTO DE ASSIS ADENILSON CABRAL DE SOUZA 
Presidente Relator 
GILSON CARLOS LUIZ 
Membro 
 

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