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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 22/2020 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o art. 1º da Lei nº 1.487 de 27 de novembro de 2020.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1º “caput” da Lei nº 1.487 de 27 de Novembro de 2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, a partir de
1º de janeiro de 2021, corresponderá a parcela única de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autores do Projeto de Lei:
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 22/2020 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
JUSTIFICATIVA
Justificativa-se o presente projeto que visa corrigir somente um erro de digitação quando da elaboração do projeto que fixa o subsídio que equivocadamente constou o início do ano de 2020 para o pagamento do valor do subsidio, quando o correto é a partir de 2021.
Vale do Paraíso/RO, 26 de Novembro de 2020.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Oficio n. 202/20/GP/CMVP/RO. Vale do Paraíso, 03 de Dezembro de 2020.
A(os) Exmos(as).
Vereadores(as) da Câmara Municipal de Vale do Paraíso – RO.
Assunto: “Encaminhamento”.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras
1 . Encaminho o Projeto de Lei do Legislativo n.º 22/2020 de 03 de Dezembro de 2.020, que
“Altera o art. 1º da Lei nº 1.487 de 27 de novembro de 2020.”, para que seja submetido à
elevada apreciação do plenário desta Casa de Leis.
2 . É o encaminhamento.
Atenciosamente.
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