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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.465 DE 22 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor
de R$ 147,71, e incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00, e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa, 4.4.90.52.00 – material permanente,
no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 147,71 (cento e quarenta e sete
reais e setenta e um centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 147,71
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
564 12.361.1006.2014.0000 Manutencao do Ensino Fundamental 147,71
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0392
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
012 005 Recursos Próprios - Alienação
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ RECURSO PROPRIO / ALIENAÇÃO DE BENS147,71
Fontes de Recurso
3 92 147,71
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício
de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo - SEMECE, a importância de R$ 147,71 (cento e quarenta e sete reais e setenta e um
centavos), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2014/ Fonte de Recurso 03 92/ RECURSO PROPRIO
/ ALIENAÇÃO DE BENS.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 22 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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