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15/12/2020
Projeto de Lei 1587 de 03/12/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 27346 e CRC: 2DF0C765). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1587 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui valor de plantão médico para o período de
Pandemia de Covid 19.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1° Ficam instituídos os serviços de Plantão Médico Hospitalar durante o período
de Pandemia no âmbito do serviço público do Município de Vale do Paraíso para os
serviços de atendimentos ambulatoriais e nas emergências médico-hospitalares de
Pronto Socorro, a serem realizados nas Unidades de Saúde do Município, bem
como na Zona Rural, obedecendo escala elaborada e autorizada pela Secretaria
Municipal de Saúde, com o seguinte horário de funcionamento:
Plantão Médico de 12 (doze) horas, em qualquer dia da semana, útil ou não, com
horário a ser estabelecido de acordo com a necessidade e conveniência da
Secretaria Municipal de Saúde para médicos Clínicos Gerais, no valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), incluindo acompanhamento de pacientes
transferidos do Município para outras unidades hospitalares.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO
MUNICIPAL, em 04/12/2020 às 07:20, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do
15/12/2020
Projeto de Lei 1587 de 03/12/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 27346 e CRC: 2DF0C765). 2/2
Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 27346 e o código verificador 2DF0C765.
Docto ID: 27346 v1
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