texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
15/12/2020
Projeto de Lei 1591 de 09/12/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 29020 e CRC: 3B04586D). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.591 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020. LEI 1.317
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação
orçamento vigente, no valor de R$ 22.000,00, e das out
providencias.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Espec
por Anulação, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) distribuídos
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 22.000,00
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
665 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 22.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0108
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
012 019 Salário Educação
Argo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Anulação: PROJETO DE LEI 1591 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE, REFERENTE À ANULAÇÃO POR ERRO DA SECRETARIA.
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
563 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental -22.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0308
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
012 019 Salario Educação
Anulação ( - ) -22.000,00
Argo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo - SEMECE, a importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), na dotação orçamentária código
12.361.1006.2014 / Fonte de .Recurso 01 .01 / SALARIO EDUCAÇÃO.
Argo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 09 de dezembro de 20
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
15/12/2020
Projeto de Lei 1591 de 09/12/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 29020 e CRC: 3B04586D). 2/2
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em
10/12/2020 às 08:06, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID
29020 e o código verificador 3B04586D.
Docto ID: 29020 v1
open original →