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15/12/2020
Projeto de Lei 1593 de 10/12/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 29186 e CRC: F693F95B). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.593 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. LEI 1.317
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso
Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 36.000,00, incorporaç
do elemento de despesa 3.1.90.94.00, e das outras providencias.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Exce
de Arrecadação, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, incorporação do elemento de desp
3.1.90.94.00 - indenizações e restituições, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esport
Turismo - SEMECE, a importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 36.000,00
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
809 12.367.1006.2024.0000 Pagamento de Pessoal - Educação Especial 36.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 01 11
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
012 003 FUNDEB 60%
Argo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: REFERENTE À COTA PARTE DO FPM PRINCIPAL / MDE, COTA PARTE DO IPTU PRINCIPAL / MDE, COTA
PARTE DO ICMS PRINCIPAL / MDE E COTA PARTE DO IPVA PRINCIPAL / MDE 36.000,00
Fontes de Recurso
1 11 36.000,00
Argo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo - SEMECE, a importância R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), na dotação orçamentária código
12.367.1006.2024 / Fonte de .Recurso 01 11 / FUNDEB 60%
Argo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 10 de dezembro de 20
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em
10/12/2020 às 13:51, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID
29186 e o código verificador F693F95B.
15/12/2020
Projeto de Lei 1593 de 10/12/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 29186 e CRC: F693F95B). 2/2
Docto ID: 29186 v1
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