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15/12/2020
Projeto de Lei 1594 de 10/12/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 29327 e CRC: A75836A8). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.594 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020. LEI 1.317
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de
3.309,72, e incorporação do elemento de desp
3.3.90.93.00, e das outras providencias.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Argo 1º.- Fica o chefe do Poder Execuvo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa, 3.3.90.93.00 indenização e restuição,
Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejament
Administração - SEMPLAD, a importância de R$ 3.309,72 (três mil trezentos e nove reais e setenta e d
centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 3.309,72
02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM
810 04.122.1003.2005.0000 Manutencao e Funcionamento da SEMPLAD 3.309,72
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 06 14
6 Recursos de Outras Fontes - Exercicios Anteriores
002 018 Convênio Aquisição de Ambulância
Argo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: REFERENTE DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVENIO DE Nº 094/PGE-2018, AQUISIÇÃO
AMBULANCIATIPOB. 3.309,72
Fontes de Recurso
6 14 3.309,72
Argo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, para
o exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito Secretaria Municipal de Planejamento e
Administração - SEMPLAD, a importância R$ 3.309,72 (três mil trezentos e nove reais e setenta e dois
centavos), na dotação orçamentária código 04.122.1003.2005 / Fonte de Recurso 06 14/ CONVÊNIO
AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
Argo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 14 de dezembro 20
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO
15/12/2020
Projeto de Lei 1594 de 10/12/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 29327 e CRC: A75836A8). 2/2
MUNICIPAL, em 14/12/2020 às 08:24, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto
nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 29327 e o código verificador A75836A8.
Docto ID: 29327 v1
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