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materia nº 160/2020

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 160 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaPARECER Nº 160/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃOE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.594/2020. PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.594/2020 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente, no valor de R$ 3.309,72, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências. ”
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2020-12-16T12:26:38.467564-03:00 Aprovada por maioria simples 4 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 160/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃOE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.594/2020. 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.594/2020 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro 
no Orçamento vigente, no valor de R$ 3.309,72, incorporação do elemento de 
despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências. ” 
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização 
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração –SEMPLAD, no valor 
constante do parágrafo anterior, neste exercício financeiro de 2020, com vista a 
aplicação de recursos na Manutenção e Funcionamento da SEMPLAD/Indenizações e 
Restituições trabalhistas, conforme programação discriminada no art. 1º da matéria. 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por 
lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 
4.320/64. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por 
Superávit Financeiro/ Devolução de Saldo de Convênio de nº 094/PGE-2018, Aquisição 
de Ambulância Tipo B, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do 
art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a 
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, atende os 
requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2020 o 
crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses 
recursos oriundos de superávit, a Secretaria promoverá a manutenção de suas atividades 
inerentes ao objeto do crédito (Devolução de saldo de Convênio). 
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 14 de Dezembro de 2020. 
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Presidente da CPOF e membro da CPJR 
SILAS XAVIER DE SOUZA – Presidente da CPJR e Relator da CPOF. 

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