texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 161/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.587/2020.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.587/2020 que “Institui o
valor de plantão médico para o período de Pandemia de Covid19.”
Conforme o art. 1º da Lei n. 853/2013 que instituiu os serviços de
Plantão Médico Hospitalar no âmbito do serviço público do Município de Vale do
Paraíso para os serviços de atendimentos ambulatoriais e nas emergências médicohospitalares de pronto socorro, o plantão médico é de doze horas e o profissional
médico recebia o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por plantão.
Este valor foi reajustado em meados de 2019 para R$ 800,00
(oitocentos reais), promovendo uma atualização bem como compensando as perdas do
poder aquisitivo causada pelo período de mais de seis anos sem aumento.
Devido a pandemia causada pelo novo coronavirusCovid19, há a
necessidade de instituir plantões médicos para os serviços de atendimentos
ambulatoriais a serem realizados nas Unidades de Saúde do Município e na Zona Rural,
durante o período de pandemia, conforme escala de plantão elaborada pela Secretaria,
no valor 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o mínimo para compensar os riscos e o
trabalho desses profissionais.
Portanto, manifestamo-nos favoravelmente pela aprovação da matéria
ora analisada.
Vale do Paraíso, 14 de Dezembro de 2020.
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Relator
SILAS XAVIER DE SOUZA – Presidente da CPR e Relator da CPOF.
LOURIVAL PINTO DE ASSIS – Presidente da CPESAS
GILSON CARLOS LUIZ - Membro da CPESAS
open original →