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materia nº 161/2020

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 161 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaPARECER Nº 161/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.587/2020. PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.587/2020 que “Institui o valor de plantão médico para o período de Pandemia de Covid19.”
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2020-12-16T12:13:57.952259-03:00 Aprovada por maioria simples 4 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 161/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE 
ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.587/2020. 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.587/2020 que “Institui o 
valor de plantão médico para o período de Pandemia de Covid19.” 
Conforme o art. 1º da Lei n. 853/2013 que instituiu os serviços de 
Plantão Médico Hospitalar no âmbito do serviço público do Município de Vale do 
Paraíso para os serviços de atendimentos ambulatoriais e nas emergências médico￾hospitalares de pronto socorro, o plantão médico é de doze horas e o profissional 
médico recebia o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por plantão. 
Este valor foi reajustado em meados de 2019 para R$ 800,00 
(oitocentos reais), promovendo uma atualização bem como compensando as perdas do 
poder aquisitivo causada pelo período de mais de seis anos sem aumento. 
Devido a pandemia causada pelo novo coronavirusCovid19, há a 
necessidade de instituir plantões médicos para os serviços de atendimentos 
ambulatoriais a serem realizados nas Unidades de Saúde do Município e na Zona Rural, 
durante o período de pandemia, conforme escala de plantão elaborada pela Secretaria, 
no valor 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o mínimo para compensar os riscos e o 
trabalho desses profissionais. 
Portanto, manifestamo-nos favoravelmente pela aprovação da matéria 
ora analisada. 
Vale do Paraíso, 14 de Dezembro de 2020. 
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Relator 
SILAS XAVIER DE SOUZA – Presidente da CPR e Relator da CPOF. 
LOURIVAL PINTO DE ASSIS – Presidente da CPESAS 
GILSON CARLOS LUIZ - Membro da CPESAS

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