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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 31/2020
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 2
O Projeto de Lei do Legislativo nº 2
da Lei nº 1.487 de 27 de novembro de 2020
Trata a presente matéria da
citada, que constou equivocadamente “a partir de 1º de janeiro de 2020” quando o
correto é “a partir de 1º de janeiro de 2021”, justificando esta proposição.
Como a fixação do subsídio
legislatura 2021/2024, o novo subsídio tem que viger a partir de 2021, como se propõe.
Portanto, esta Comissão se manifesta favorável à aprovação da
matéria em análise. É o Parecer.
Vale do Paraíso
SILAS XAVIER DE SOUZA
ADENILSON CABRAL DE SOUZA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 22/2020
PARECER DA COMISSÃO
O Projeto de Lei do Legislativo nº 22/2020 em análise
de 27 de novembro de 2020. ”
Trata a presente matéria da correção do ano constante do art. 1º da lei
citada, que constou equivocadamente “a partir de 1º de janeiro de 2020” quando o
correto é “a partir de 1º de janeiro de 2021”, justificando esta proposição.
Como a fixação do subsídio dos Vereadores é para a próxima
legislatura 2021/2024, o novo subsídio tem que viger a partir de 2021, como se propõe.
ortanto, esta Comissão se manifesta favorável à aprovação da
matéria em análise. É o Parecer.
Vale do Paraíso/RO, 07 de Dezembro de 2020.
SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente
ADENILSON CABRAL DE SOUZA - Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
/2020 em análise “Altera o art. 1º
correção do ano constante do art. 1º da lei
citada, que constou equivocadamente “a partir de 1º de janeiro de 2020” quando o
correto é “a partir de 1º de janeiro de 2021”, justificando esta proposição.
dos Vereadores é para a próxima
legislatura 2021/2024, o novo subsídio tem que viger a partir de 2021, como se propõe.
ortanto, esta Comissão se manifesta favorável à aprovação da
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