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materia nº 31/2020

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 31 / 2020
Date 2020-12-14
EmentaPARECER Nº31/2020 REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 22/2020 PARECER DA COMISSÃO O Projeto de Lei do Legislativo nº 22/2020 em análise “Altera o art. 1º da Lei nº 1.487 de 27 de novembro de 2020. ”
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2020-12-16T12:44:28.156487-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 31/2020 
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 2
O Projeto de Lei do Legislativo nº 2
da Lei nº 1.487 de 27 de novembro de 2020
Trata a presente matéria da 
citada, que constou equivocadamente “a partir de 1º de janeiro de 2020” quando o 
correto é “a partir de 1º de janeiro de 2021”, justificando esta proposição.
Como a fixação do subsídio
legislatura 2021/2024, o novo subsídio tem que viger a partir de 2021, como se propõe.
Portanto, esta Comissão se manifesta favorável à aprovação da 
matéria em análise. É o Parecer. 
Vale do Paraíso
SILAS XAVIER DE SOUZA
 ADENILSON CABRAL DE SOUZA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 22/2020 
PARECER DA COMISSÃO 
O Projeto de Lei do Legislativo nº 22/2020 em análise 
de 27 de novembro de 2020. ” 
Trata a presente matéria da correção do ano constante do art. 1º da lei 
citada, que constou equivocadamente “a partir de 1º de janeiro de 2020” quando o 
correto é “a partir de 1º de janeiro de 2021”, justificando esta proposição.
Como a fixação do subsídio dos Vereadores é para a próxima 
legislatura 2021/2024, o novo subsídio tem que viger a partir de 2021, como se propõe.
ortanto, esta Comissão se manifesta favorável à aprovação da 
matéria em análise. É o Parecer. 
Vale do Paraíso/RO, 07 de Dezembro de 2020. 
SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente 
ADENILSON CABRAL DE SOUZA - Membro 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
/2020 em análise “Altera o art. 1º 
correção do ano constante do art. 1º da lei 
citada, que constou equivocadamente “a partir de 1º de janeiro de 2020” quando o 
correto é “a partir de 1º de janeiro de 2021”, justificando esta proposição.
dos Vereadores é para a próxima 
legislatura 2021/2024, o novo subsídio tem que viger a partir de 2021, como se propõe.
ortanto, esta Comissão se manifesta favorável à aprovação da 

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