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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 29/2020
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 21/2020
PARECER DA COMISSÃO
O Projeto de Lei do Legislativo nº 21/2020 em análise “Dispõe sobre
os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Vale do Paraíso para a legislatura
2021/2024 e dá outras providências. ”
Trata a presente matéria da fixação do subsídio dos Vereadores para a
próxima legislatura, cujo teto máximo não poderá ser maior que o estabelecido pela Carta
Magna.
A iniciativa da proposta e o limite do subsidio estão previstos no art.
29, inciso VI e alínea “a” e inciso VII do art. 29 da Constituição Federal que estabelecem:
“Art. 29..............................................................................................
VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras
Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que
dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na
respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos
Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos
Deputados Estaduais.
................................................................................................................
VII – o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não
poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do
Município”.
No mesmo sentido prescreve o art. 58 da Lei Orgânica Municipal ao
dispor:
“Art. 58. O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara
Municipal em cada legislatura para a subsequente, observado o que
dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecidos
na Lei Orgânica.”
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Os valores apresentados na proposta são os mesmo pagos nesta
legislatura, o que entendemos viável para a próxima legislatura tendo em vista as
dificuldades financeiras por que passa o país em virtude da ocorrência do Covid -19.
Portanto, esta Comissão se manifesta favorável à aprovação da matéria
em análise. É o Parecer.
Vale do Paraíso/R, 09 de Novembro de 2020.
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA - Relator
Acompanha o voto do Relator:
SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente
ADENILSON CABRAL DE SOUZA - Membro
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