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materia nº 29/2020

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 29 / 2020
Date 2020-11-17
EmentaREF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 21/2020 PARECER DA COMISSÃO O Projeto de Lei do Legislativo nº 21/2020 em análise “Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Vale do Paraíso para a legislatura 2021/2024 e dá outras providências. ” Trata a presente matéria da fixação do subsídio dos Vereadores para a próxima legislatura, cujo teto máximo não poderá ser maior que o estabelecido pela Carta Magna.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-19T14:09:03.978369-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 29/2020 
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 21/2020 
PARECER DA COMISSÃO 
O Projeto de Lei do Legislativo nº 21/2020 em análise “Dispõe sobre 
os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Vale do Paraíso para a legislatura 
2021/2024 e dá outras providências. ” 
Trata a presente matéria da fixação do subsídio dos Vereadores para a 
próxima legislatura, cujo teto máximo não poderá ser maior que o estabelecido pela Carta 
Magna. 
A iniciativa da proposta e o limite do subsidio estão previstos no art. 
29, inciso VI e alínea “a” e inciso VII do art. 29 da Constituição Federal que estabelecem: 
“Art. 29.............................................................................................. 
VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras 
Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que 
dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na 
respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: 
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos 
Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos 
Deputados Estaduais. 
................................................................................................................ 
VII – o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não 
poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do 
Município”. 
No mesmo sentido prescreve o art. 58 da Lei Orgânica Municipal ao 
dispor: 
“Art. 58. O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara 
Municipal em cada legislatura para a subsequente, observado o que 
dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecidos 
na Lei Orgânica.” 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Os valores apresentados na proposta são os mesmo pagos nesta 
legislatura, o que entendemos viável para a próxima legislatura tendo em vista as 
dificuldades financeiras por que passa o país em virtude da ocorrência do Covid -19. 
Portanto, esta Comissão se manifesta favorável à aprovação da matéria 
em análise. É o Parecer. 
Vale do Paraíso/R, 09 de Novembro de 2020. 
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA - Relator 
Acompanha o voto do Relator: 
 SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente 
 ADENILSON CABRAL DE SOUZA - Membro 
 

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