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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 30/2020
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.559/2020
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.559/2020 que “Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Vale do Paraíso para o exercício de 2021.”
A proposição trata da Lei de Orçamento para o próximo exercício
financeiro e estima a receita em R$ 21.623.978,87 (vinte e um milhões, seiscentos e vinte
e três mil e novecentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), que será realizada
mediante a arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de
capital, conforme demonstrativo das Receitas constantes do art. 2º e fixa a despesa em
igual valor a ser realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes que
acompanham o projeto e do desdobramento constante do quadro do art. 3º do projeto de
lei.
A Lei de Orçamento engloba o orçamento fiscal referente aos Poderes
Executivo e Legislativo, suas autarquias, fundos, órgãos e entidades da Administração
direta e Indireta e o orçamento da Seguridade Social.
A Lei de Orçamento anual está prevista no art. 165, § 5º da Constituição
Federal e compreende os orçamentos fiscais, no caso do Município na forma acima
descrita e da seguridade social, conforme estabelece o art. 1º, incisos I e II.
As despesas do Orçamento fiscal estão fixadas conforme distribuição
por funções discriminadas nos anexos do projeto, observados os limites mínimos de
aplicação obrigatória previstos em lei e na Constituição Federal, como os 25% com gastos
na manutenção e desenvolvimento do ensino, 15% na saúde e os limites máximos nas
despesas com folha de pagamento de pessoal.
O inciso I do art. 4º, da matéria em análise, autoriza o Poder Executivo
a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do
orçamento fiscal e da Seguridade Social, dentro do limite da razoabilidade estabelecida
pelo TCE/RO.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Também, dentro do limite de razoabilidade, fixa o percentual de 10%
(dez por cento) para suplementação do orçamento, o que dará maior flexibilização para a
realização de atividades pelo Município.
Os anexos do projeto de lei trás as tabelas explicativas, com e evolução
da receita arrecadada nos últimos três anos e a receita prevista para este exercício que se
elaborou a proposta e a que se refere a proposta e as despesas fixadas por natureza da
despesa por órgão e o quadro auxiliar com as despesas detalhadas, observado, desta forma
a Lei 4.320/64.
Em Decisão Monocrática DM 0158/2020-GCJEPPM-TC o Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia emitiu Parecer de Viabilidade a projeção da receita,
para o exercício financeiro de 2021, do Município de Vale do Paraíso/RO.
Portanto, opino pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso, 30 de Novembro de 2020.
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA - Relator
Acompanha o voto do Relator:
SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente
ADENILSON CABRAL DE SOUZA - Membro
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