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materia nº 1599/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1599 / 2021
Date 2021-02-03
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 5.316,93, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e das outras providências”.
native_id559

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-05 Proposição transformada em lei E LEI 1525 DE 08/02/2021
2021-02-04 Proposição aprovada E
2021-02-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes E
2021-02-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia E PROJETO INCLUSO NA ORDEM DO DIA.
2021-02-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia E SEGUE O PROJETO PARA ANALISE E APOS INCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-10T13:03:29.210144-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2021-02-10T12:50:50.417389-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2021 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.599 DE 29 DE JANEIRO DE 2021. LEI 1.506
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor 
de R$ 5.316,93, e incorporação do elemento de despesa 
3.3.90.30.00 e das outras providências”. 
 A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º. - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 – material de consumo, no 
Orçamento Programa, exercício financeiro de 2.021, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 5.316,93 (cinco mil trezentos e dezesseis reais e 
noventa e três centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 5.316,93
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
496 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 5.316,93
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 00
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
 Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, REFERENTE À CONTRA PARTIDA DO CONVÊNIO Nº 60/2.020/DER/RO 5.316,93 
Fontes de Recurso
3 00 5.316,93
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2.021, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 5.316,93 (cinco mil trezentos e dezesseis reais e noventa 
e três centavos), na dotação orçamentária código 26.782.1008.2055 / Fonte de Recurso 03 00 / RECURSOS 
PRÓPRIOS / CONTRA PARTIDA DO CONVÊNIO Nº 60/2.020/DER/RO. 
Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vale do Paraíso, 29 de janeiro 2.021 
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta 
Prefeita Municipal

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