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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2021
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.599 DE 29 DE JANEIRO DE 2021. LEI 1.506
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor
de R$ 5.316,93, e incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00 e das outras providências”.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 – material de consumo, no
Orçamento Programa, exercício financeiro de 2.021, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 5.316,93 (cinco mil trezentos e dezesseis reais e
noventa e três centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 5.316,93
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
496 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 5.316,93
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 00
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, REFERENTE À CONTRA PARTIDA DO CONVÊNIO Nº 60/2.020/DER/RO 5.316,93
Fontes de Recurso
3 00 5.316,93
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2.021, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 5.316,93 (cinco mil trezentos e dezesseis reais e noventa
e três centavos), na dotação orçamentária código 26.782.1008.2055 / Fonte de Recurso 03 00 / RECURSOS
PRÓPRIOS / CONTRA PARTIDA DO CONVÊNIO Nº 60/2.020/DER/RO.
Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 29 de janeiro 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
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