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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.468 DE 22 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor
de R$ 4.418,05, e incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa, 3.3.90.30.00 – material de consumo,
no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 4.418,05(quatro mil quatrocentos
e dezoito reais e cinco centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 4.418,05
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
567 12.306.1006.2013.0000 Alimentação Escolar 1.378,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:0308
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
012 025 AEE
568 12.306.1006.2013.0000 Alimentação Escolar 1.040,05
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0308
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
012 009 PNAC
569 12.306.1006.2013.0000 Alimentação Escolar 2.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0308
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
012020PNAP
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ PNAE – MERENDA ESCOLAR4.418,05
Fontes de Recurso
3 084.418,05
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 4.418,05 (quatro mil quatrocentos e dezoito
reais e cinco centavos), na dotação orçamentária código 12.306.1006.2013/ Fonte de Recurso 03 08/
PNAEMERENDA ESCOLAR
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 22 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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