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materia nº 1606/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1606 / 2021
Date 2021-02-03
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 103.124,07, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, 3.3.90.93.00, 3.1.90.16.00 e 3.1.90.94.00, e das outras providencias”.
native_id560

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia E PROPOSIÇÃO ACEITA E INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2021-02-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia E SEGUE PROJETO COM SOLICITAÇÃO PARA ANALISE E DELIBERAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-10T13:03:45.255464-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2021-02-10T12:49:18.440321-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2021 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.606 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. LEI 1.506
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial por Superávit Financeiro no orçamento 
vigente, no valor de R$ 103.124,07, e 
incorporação do elemento de despesa 
3.1.90.11.00, 3.3.90.93.00, 3.1.90.16.00 e 
3.1.90.94.00, e das outras providencias”. 
 A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º. - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional 
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 – 
vencimentos e vantagens fixas, 3.3.90.93.00 – indenizações e restituições, 3.1.90.16.00 – 
horas extras e 3.1.90.94.00 – indenizações e restituições trabalhistas, no Orçamento 
Programa para o exercício financeiro de 2021, por intermédio da Secretaria Municipal de 
Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 103.124,07 (cento e três mil, cento e vinte e quatro 
reais e sete centavos), distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 103.024,07
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
502 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 69.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 03 22
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 256 PORTARIA 2.067 - CENTRAL COVID
503 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 23.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 03 22
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 256 PORTARIA 2.067 - CENTRAL COVID
504 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 5.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 03 22
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 256 PORTARIA 2.067 - CENTRAL COVID
505 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 6.024,07
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 03 22
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 256 PORTARIA 2.067 - CENTRAL COVID 
Artigo 2º. - A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por: 
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 
2.067 – CENTRAL COVID 103.024,07 
Fontes de Recurso
3 22 103.024,07
PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2021 
 GABINETE DO PREFEITO
Artigo 3º. - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – 
PPA, para o exercício de 2.021, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 103.124,07 (cento e três mil, cento 
e vinte e quatro reais e sete centavos), na dotação orçamentária código 
10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 03 22 / PORTARIA 2.067 - CENTRAL COVID
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vale do Paraíso, 01 de fevereiro 2021 
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta 
Prefeita Municipal

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