texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 04/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.606/2021.
PARECER DO RELATOR DAS COMISSÕES
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.606/2021 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro
no Orçamento vigente, no valor de R$ 103.124,07, incorporação do elemento de
despesa 3.1.90.11.00, 3.3.90.93.00, 3.1.90.16.00 e 3.1.90.94 e dá outras providências.
”
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Saúde –SEMSAU, no valor constante no parágrafo
anterior, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos na
Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde/Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil, Indenizações e Restituições e outras despesas variáveis – pessoal civil,
conforme programação discriminada no art. 1º da matéria.
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por
lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº
4.320/64.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, referente à
Portaria nº 2.067 Central Covid, conforme documento anexo ao projeto, na forma do
art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, atende os
requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o
crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses
recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas
atividades inerentes ao objeto do crédito (pagamento de pessoal e indenizações e
restituições).
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 04 de Fevereiro de 2021.
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF
Acompanham o voto do Relator:
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPESAS
TEREZINHA SIMONE DA SILVA -Membro da CPJR
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPESAS e Membro da CPOF
open original →