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materia nº 4/2021

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaPARECER Nº 04/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.606/2021. PARECER DO RELATOR DAS COMISSÕES A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.606/2021 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente, no valor de R$ 103.124,07, incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, 3.3.90.93.00, 3.1.90.16.00 e 3.1.90.94 e dá outras providências. ”
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2021-02-10T12:51:13.088455-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 04/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE 
ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.606/2021. 
PARECER DO RELATOR DAS COMISSÕES 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.606/2021 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro 
no Orçamento vigente, no valor de R$ 103.124,07, incorporação do elemento de 
despesa 3.1.90.11.00, 3.3.90.93.00, 3.1.90.16.00 e 3.1.90.94 e dá outras providências. 
” 
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização 
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Saúde –SEMSAU, no valor constante no parágrafo 
anterior, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos na 
Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde/Vencimentos e Vantagens Fixas￾Pessoal Civil, Indenizações e Restituições e outras despesas variáveis – pessoal civil, 
conforme programação discriminada no art. 1º da matéria. 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por 
lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 
4.320/64. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por 
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, referente à 
Portaria nº 2.067 Central Covid, conforme documento anexo ao projeto, na forma do 
art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a 
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, atende os 
requisitos legais pertinentes. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o 
crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses 
recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas 
atividades inerentes ao objeto do crédito (pagamento de pessoal e indenizações e 
restituições). 
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 04 de Fevereiro de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF 
Acompanham o voto do Relator: 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF 
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPESAS 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA -Membro da CPJR 
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPESAS e Membro da CPOF 
 

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