texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 01/2021
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.505/2020
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.505/2020 que “Cria a
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município
de Vale do Paraíso, para promover, articular e executar a Defesa Permanente do
Município e dá outras Providências”.
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMDEC é
o órgão responsável pela execução, coordenação e mobilização de todas as ações de
defesa civil no município. É de grande importância a criação da COMPDEC , porque é
no município que os desastres acontecem e a ajuda externa normalmente demora a
chegar. É necessário que a população esteja organizada, preparada, orientada sobre o
que fazer e como fazer.
O art. 2º caput da Lei nº 12.608/2012 que institui a Política Nacional
de Proteção e Defesa Civil – PNPDE, dispõe que é dever da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de
desastre.
No âmbito do Município o art. 8º da lei federal citada define a sua
competência, o que vem definido no art. 2º do projeto de lei.
A estrutura da COMPDEC está prevista no art. 3º do projeto, que será
composta por Coordenador Executivo, Conselho Municipal, Apoio
Administrativo/Secretaria, Setor Técnico e Setor Operacional.
A Constituição do Conselho da COMPDEC está prevista no art. 5º,
com a participação de representantes da sociedade civil e outras entidades.
O COMPDEC poderá solicitar das pessoas físicas ou jurídicas,
colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que está
sujeita a população, em circunstâncias de desastres.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Este projeto disciplina os princípios básicos de Proteção e Defesa
Civil no município, cria diretrizes a serem seguidas e um conjunto de ações preventivas,
de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus
impactos para a população restabelecer a normalidade social.
Portanto, esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação da
matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 06 de Janeiro de 2021.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
KLEBE BARROS ROSA
Relator
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
Membro
open original →