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materia nº 1/2021

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-11
EmentaPARECER Nº 01/2021 REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.505/2020 PARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.505/2020 que “Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Vale do Paraíso, para promover, articular e executar a Defesa Permanente do Município e dá outras Providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-08T12:08:17.250878-03:00 Aprovada por maioria simples 4 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 01/2021 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.505/2020 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.505/2020 que “Cria a 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município 
de Vale do Paraíso, para promover, articular e executar a Defesa Permanente do 
Município e dá outras Providências”. 
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMDEC é 
o órgão responsável pela execução, coordenação e mobilização de todas as ações de 
defesa civil no município. É de grande importância a criação da COMPDEC , porque é 
no município que os desastres acontecem e a ajuda externa normalmente demora a 
chegar. É necessário que a população esteja organizada, preparada, orientada sobre o 
que fazer e como fazer. 
O art. 2º caput da Lei nº 12.608/2012 que institui a Política Nacional 
de Proteção e Defesa Civil – PNPDE, dispõe que é dever da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de 
desastre. 
No âmbito do Município o art. 8º da lei federal citada define a sua 
competência, o que vem definido no art. 2º do projeto de lei. 
A estrutura da COMPDEC está prevista no art. 3º do projeto, que será 
composta por Coordenador Executivo, Conselho Municipal, Apoio 
Administrativo/Secretaria, Setor Técnico e Setor Operacional. 
A Constituição do Conselho da COMPDEC está prevista no art. 5º, 
com a participação de representantes da sociedade civil e outras entidades. 
O COMPDEC poderá solicitar das pessoas físicas ou jurídicas, 
colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que está 
sujeita a população, em circunstâncias de desastres. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Este projeto disciplina os princípios básicos de Proteção e Defesa 
Civil no município, cria diretrizes a serem seguidas e um conjunto de ações preventivas, 
de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus 
impactos para a população restabelecer a normalidade social. 
Portanto, esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação da 
matéria ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 06 de Janeiro de 2021. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA 
Membro 
 

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