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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 02/2021
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.5212020
PARECER DO RELATOR
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.521/2020 que “Autoriza o
Poder Executivo a promover a venda de Bens inservíveis do Município mediante
Leilão Público”
Trata o presente de autorização de venda de bens móveis públicos
inservíveis para a Administração e que estão em péssimas condições de conservação,
conforme demonstram relação dos bens com descrição no anexo I do projeto.
A recuperação desses bens se torna inviável economicamente ao
Município, devido ao tempo de uso e estado de deterioração, o que justifica a sua
alienação através de leilão.
O leilão é a modalidade de licitação prevista no §5º do art. 22 da Lei
nº 8666/93, na qual podem participar quaisquer interessados e deverá ser utilizada
predominantemente para a venda de bens móveis inservíveis, ou seja, são aqueles bens
que não têm destinação pública definida (bens dominicais) e por isso podem ser
colocados à venda pela Administração Pública para a obtenção de renda.
Portanto, manifesto-me favoravelmente pela aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 06 de Janeiro de 2021.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Acompanha o Voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
Membro
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