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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.469 DE 22 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor
de R$ 9.066,09, e incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00 e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiroe incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 – material permanente, no
Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho
E Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 9.066,09(nove mil sessenta e seis reais e nove
centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 9.066,09
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
570 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 2.890,05
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:0300
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
008 001 Recursos Próprios / Ordinários
571 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 6.176,04
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:0392
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
008 018 Recursos Próprios - Alienação
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ RECURSO PROPRIO / ALIENAÇÃO DE BENS9.066,09
Fontes de Recurso
3 00 2.890,05
3 92 6.176,04
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência
Social - SEMTAS, a importância R$ 9.066,09 (nove mil sessenta e seis reais e nove centavos), na
dotação orçamentária código 08.243.1007.2043 / Fonte de Recurso 03 00 / 03 92/ RECURSO PROPRIO /
ALIENAÇÃO DE BENS
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 22 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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