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materia nº 5/2021

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaPARECER Nº 05/2021 REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.595/2020 PARECER DO RELATOR A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.595/2020 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir Bem Imóvel através de Desapropriação Amigável e/ou Judicial e dá outras providências. ”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-10T11:45:12.218902-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 05/2021 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.595/2020 
PARECER DO RELATOR 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.595/2020 que “Autoriza o 
Poder Executivo Municipal a adquirir Bem Imóvel através de Desapropriação 
Amigável e/ou Judicial e dá outras providências. ” 
A desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio 
procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou 
ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si. 
O inciso “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 
1941, Consideram-se casos de utilidade pública, a abertura, conservação e melhoramento de 
vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, 
com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a 
construção ou ampliação de distritos industriais; “
A desapropriação se dará por utilidade pública para a aquisição do 
imóvel descrito no art. 1º da matéria que se destina a abertura de uma via urbana para 
interligar um setor a outro, necessário para os moradores, que sem esta via tem que 
fazer uma volta pelo centro da cidade para chegar ao outro setor e vice e versa. 
O valor da indenização está previsto no art. 3º do projeto de lei, 
estando dentro do valor de mercado.
Portanto, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso, 11 de Janeiro de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
Acompanha o Voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS TEREZINHA SIMONE DA SILVA 
 Presidente Membro 

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