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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 05/2021
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.595/2020
PARECER DO RELATOR
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.595/2020 que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a adquirir Bem Imóvel através de Desapropriação
Amigável e/ou Judicial e dá outras providências. ”
A desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio
procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou
ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si.
O inciso “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, Consideram-se casos de utilidade pública, a abertura, conservação e melhoramento de
vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo,
com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a
construção ou ampliação de distritos industriais; “
A desapropriação se dará por utilidade pública para a aquisição do
imóvel descrito no art. 1º da matéria que se destina a abertura de uma via urbana para
interligar um setor a outro, necessário para os moradores, que sem esta via tem que
fazer uma volta pelo centro da cidade para chegar ao outro setor e vice e versa.
O valor da indenização está previsto no art. 3º do projeto de lei,
estando dentro do valor de mercado.
Portanto, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso, 11 de Janeiro de 2021.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Acompanha o Voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS TEREZINHA SIMONE DA SILVA
Presidente Membro
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