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01/02/2021
Projeto de Lei 1600 de 29/01/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 38927 e CRC: EB8B5CB2). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.600 DE 29 DE JANEIRO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de
3.867,61, e incorporação do elemento de desp
3.3.90.30.00 e das outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Argo 1º. - Fica o chefe do Poder Execuvo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçame
Programa, exercício financeiro de 2.021, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público
SEMOSP, a importância de R$ 3.867,61 (três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centav
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 3.867,61
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
497 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 3.867,61
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 09
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Argo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
(CIDE) 3.867,61
Fontes de Recurso
3 09 3.867,61
Argo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, para
o exercício de 2.021, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 3.867,61 (três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e
um centavos), na dotação orçamentária código 04.122.1003.2050 / Fonte de Recurso 03 09 / RECURSOS
PRÓPRIOS / CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)
Argo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 29 de janeiro 2.0
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
01/02/2021
Projeto de Lei 1600 de 29/01/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 38927 e CRC: EB8B5CB2). 2/2
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 29/01/2021 às 23:08, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 38927 e o código verificador EB8B5CB2.
Docto ID: 38927 v1
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