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materia nº 6/2021

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-02-08
EmentaPARECER Nº 06 /2021 REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.603/2021 PARECER DA COMISSÃO PJR A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.603/2021 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a PROMOVIDA – ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO e dá outras providências”.
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2021-02-10T13:26:30.501504-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
PARECER Nº 06 /2021 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.603/2021 
PARECER DA COMISSÃO PJR 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.603/2021 que “Autoriza o 
Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a PROMOVIDA – 
ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA DIGNIDADE E ESPERANÇA 
DO ANCIÃO e dá outras providências”. 
As ações governamentais na área da assistência social poderão ser 
executadas por entidades beneficentes e de assistência social, conforme dispõe o art. 
204, I da Constituição Federal. 
A PROMOVIDA – Associação Para a Promoção da vida Dignidade e 
Esperança do Ancião é uma entidade beneficente e de assistência social que presta 
relevantes serviços, tendo por finalidade dar acolhimento e moradia ao idoso 
necessitado e desamparado e promove a defesa dos direitos sociais e aumento da 
qualidade de vida do idoso, através de ações educativas nas áreas de saúde física, 
mental, social e atividades complementares. 
Embora localizada na vizinha cidade de Ouro Preto do Oeste-RO., 
entidade atende a todos os municípios que integram a Comarca de Ouro Preto do Oeste, 
incluindo Vale do Paraíso. 
A PROMOVIDA é reconhecida como de utilidade pública no âmbito 
do Município de Vale do Paraíso, conforme Lei n. 983 de 24 de setembro de 2015, o 
que a torna habilitada para celebrar o convênio com o Município. 
O objetivo do convênio é o repasse de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais 
por interno para custear despesas com pessoal e encargos, materiais de consumo e 
outros serviços e encargos, conforme consta no Plano de Trabalho. 
Portanto, somos de parecer favorável à aprovação da matéria ora 
analisada, após a juntada do Plano de Trabalho citado. 
Vale do Paraíso/RO, 04 de Fevereiro de 2021. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
Membro
 

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