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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PARECER Nº 06 /2021
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.603/2021
PARECER DA COMISSÃO PJR
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.603/2021 que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a PROMOVIDA –
ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA DIGNIDADE E ESPERANÇA
DO ANCIÃO e dá outras providências”.
As ações governamentais na área da assistência social poderão ser
executadas por entidades beneficentes e de assistência social, conforme dispõe o art.
204, I da Constituição Federal.
A PROMOVIDA – Associação Para a Promoção da vida Dignidade e
Esperança do Ancião é uma entidade beneficente e de assistência social que presta
relevantes serviços, tendo por finalidade dar acolhimento e moradia ao idoso
necessitado e desamparado e promove a defesa dos direitos sociais e aumento da
qualidade de vida do idoso, através de ações educativas nas áreas de saúde física,
mental, social e atividades complementares.
Embora localizada na vizinha cidade de Ouro Preto do Oeste-RO.,
entidade atende a todos os municípios que integram a Comarca de Ouro Preto do Oeste,
incluindo Vale do Paraíso.
A PROMOVIDA é reconhecida como de utilidade pública no âmbito
do Município de Vale do Paraíso, conforme Lei n. 983 de 24 de setembro de 2015, o
que a torna habilitada para celebrar o convênio com o Município.
O objetivo do convênio é o repasse de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais
por interno para custear despesas com pessoal e encargos, materiais de consumo e
outros serviços e encargos, conforme consta no Plano de Trabalho.
Portanto, somos de parecer favorável à aprovação da matéria ora
analisada, após a juntada do Plano de Trabalho citado.
Vale do Paraíso/RO, 04 de Fevereiro de 2021.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
KLEBE BARROS ROSA
Relator
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
Membro
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