br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 4/2021

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-08
EmentaPARECER Nº 04/2021 PROJETO DE LEI Nº 1.603/2015 PARECER DA COMISSÃO A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.603/2021 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a PROMOVIDA - Associação para Promoção da Vida Dignidade e Esperança do Ancião e dá outras providências.”
native_id578

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-10T13:26:44.966751-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
PARECER Nº 04/2021 
 PROJETO DE LEI Nº 1.603/2021 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.603/2021 que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a 
PROMOVIDA - Associação para Promoção da Vida Dignidade e Esperança 
do Ancião e dá outras providências.” 
O presente projeto de lei trata da autorização ao Município em 
celebrar convênio com a PROMOVIDA - Associação para Promoção da Vida 
Dignidade e Esperança do Ancião, que tem seu trabalho voltado ao 
acolhimento e moradia ao idoso desamparado e necessitado. 
O Município não possui uma entidade oficial que disponha de 
estrutura para prestar essa assistência específica aos idosos, o que cresce a 
importância dos serviços prestados pela Associação. 
O repasse de recursos a entidade assistencial, nos termos do 
art. 16 da Lei nº 4.320/64, visará a prestação de serviços essenciais de 
assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de 
recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais 
econômica. 
Assim, para o Município manter uma estrutura mínima para a 
prestação desses serviços de acolhimento e moradia as pessoas idosas, teria 
que dispender de mais recursos que os destinados a entidade assistencial, que 
já possui uma estrutura satisfatória e eficiente para prestar esses serviços, 
como é de conhecimento público. 
Portanto, somo de parecer favorável à aprovação da matéria 
ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO.,05 de Fevereiro de 2021. 
KLEBE BARROS ROSAHUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
 Presidente Relator 
ELSON DAS NEVES LIMA 
 Membro

open original →