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materia nº 1607/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1607 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaDISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 28.606,01, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DO DESPESA: 31.90.11.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id583

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-18T12:35:51.042789-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2021-02-18T12:22:10.012220-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

11/02/2021
Projeto de Lei 1607 de 03/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 39967 e CRC: 83235045). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.607 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Espec
por Superávit Financeiro no orçamento vigente, 
valor de R$ 28.606,01, e incorporação do elemento 
despesa 3.1.90.11.00, e das outras providencias. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicio
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11
vencimentos e vantagens fixas, no Orçamento Programa para o exercício financeiro de 2021, 
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 28.606,01 (vinte o
mil seiscentos e seis reais e um centavo), distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 28.606,01
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
506 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 28.606,01
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 03 27
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 102 PSF - Saúde da Família
Artigo 2º. - A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
 Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 2.067
CENTRAL COVID 103.024,07
Fontes de Recurso
3 22 103.024,07
Artigo 3º. - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA,
para o exercício de 2.021, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde
- SEMSAU, a importância de R$ 28.606,01 (vinte oito mil seiscentos e seis reais e um
centavo), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 03 22 / PSF -
Saúde da Família.
11/02/2021
Projeto de Lei 1607 de 03/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 39967 e CRC: 83235045). 2/2
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 03 de fevereiro 20
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 03/02/2021 às 09:37, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 03/02/2021 40015
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 39967 e o código verificador 83235045.
Docto ID: 39967 v1

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