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materia nº 1609/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1609 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaDISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 87.643,50, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DO DESPESA: 33.90.30.00,33.90.32.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id585

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-18T12:37:50.362397-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2021-02-18T12:22:52.341081-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

11/02/2021
Projeto de Lei 1609 de 04/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 40309 e CRC: 297C7477). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.609 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de 
87.643,50, e incorporação do elemento de despe
3.3.90.32.00 e 3.3.90.30.00, e das outras providencias. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confer
art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promu
a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Espec
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.32.00 material, bem ou serv
para distribuição gratuita e 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa para o exercí
financeiro de 2021, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de 
87.643,50 (oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinqüenta centavos), distribuídos 
seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 87.643,50
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
510 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal 60.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 03 27
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 127 Bloco Assistência Farmacêutica
511 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal 27.643,50
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 27
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 127 Bloco Assistência Farmacêutica
Artigo 2º. - A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
 Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO BLOCO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. 87.643,50
Fontes de Recurso
3 27 87.643,50
Artigo 3º. - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, para o
exercício de 2.021, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a
11/02/2021
Projeto de Lei 1609 de 04/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 40309 e CRC: 297C7477). 2/2
importância de R$ 87.643,50 (oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinqüenta
centavos), na dotação orçamentária código 10.303.1004.2035 / Fonte de Recurso 03 27 / BLOCO
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 04 de fevereiro 20
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 04/02/2021 às 11:07, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 04/02/2021 40337
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 40309 e o código verificador 297C7477.
Docto ID: 40309 v1

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