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materia nº 1611/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1611 / 2021
Date 2021-02-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 16.210,72 e incorporação do elemento de despesas 3.3.90.39.00 e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-18T12:40:06.726651-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2021-02-18T12:23:34.905283-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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11/02/2021
Projeto de Lei 1611 de 04/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 40383 e CRC: 9FBFC5B5). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.611 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de 
16.210,72, e incorporação do elemento de despe
3.3.90.39.00, e das outras providencias.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confer
art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promu
a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Espec
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço de pess
jurídica, no Orçamento Programa para o exercício financeiro de 2021, por intermédio da Secreta
Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 16.210,72 (dezesseis mil, duzentos e dez reais
setenta e dois centavos), distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 16.210,72
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 513 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 16.210,72
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 03 22
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 010 247 ENFRENTAMENTO COVID-19 - ESTADUAL
Artigo 2º. - A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO ENFRENTAMENTO DO COVID 10 / ESTADUAL. 16.210,72
Fontes de Recurso
3 22 16.210,72
Artigo 3º. - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, para o
exercício de 2.021, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a
importância de R$ 16.210,72 (dezesseis mil, duzentos e dez reais e setenta e dois centavos), na
dotação orçamentária código 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 03 22 / ENFRENTAMENTO COVID￾19 - ESTADUAL.
Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
11/02/2021
Projeto de Lei 1611 de 04/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 40383 e CRC: 9FBFC5B5). 2/2
Vale do Paraíso, 04 de fevereiro 20
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 05/02/2021 às 09:47, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 04/02/2021 40476
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 40383 e o código verificador 9FBFC5B5.
Docto ID: 40383 v1

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