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17/02/2021
Projeto de Lei 1617 de 10/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 41590 e CRC: 43D8F2F4). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.617 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de
46.000,00, e incorporação do elemento de despe
3.3.90.39.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confer
art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promu
a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço pessoa jurídica,
Orçamento Programa para o exercício financeiro de 2021, por intermédio da Secretaria Municipal
Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), distribuídos as seguin
dotações:
Suplementação ( + ) 46.000,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
522 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 46.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 03 27
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 244 INFORMATIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Artigo 2º. - A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DA INFORMATIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE INFORMATIZA APS
46.000,00
Fontes de Recurso
3 27 46.000,00
Artigo 3º. - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual - PPA para o
exercício de 2.021, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a
importância de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), na dotação orçamentária código
10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 03 27 / INFORMATIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Á
SAÚDE
17/02/2021
Projeto de Lei 1617 de 10/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 41590 e CRC: 43D8F2F4). 2/2
Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 10 de fevereiro 20
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 12/02/2021 às 09:05, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 10/02/2021 41732
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 41590 e o código verificador 43D8F2F4.
Docto ID: 41590 v3
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