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17/02/2021
Projeto de Lei 1618 de 10/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 41742 e CRC: FB08C38A). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.618 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de
18.028,00, e incorporação do elemento de despe
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confer
art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promu
a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Espec
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo,
Orçamento Programa para o exercício financeiro de 2021, por intermédio da Secretaria Municipal
Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 18.028,00 (dezoito mil e vinte e oito reais), distribuídos
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 18.028,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
525 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 18.028,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 22
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 252 PORTARIA 1.857 - ENFRENTAMENTO COVID-19
Artigo 2º. - A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DA PORTARIA 1.857 ENFRENTAMENTO DO COVID 19
18.028,00
Fontes de Recurso
3 22 18.028,00
Artigo 3º. - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, para o
exercício de 2.021, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a
importância de R$ 18.028,00 (dezoito mil e vinte e oito reais), na dotação orçamentária código
10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 03 22 / PORTARIA 1.857 - ENFRENTAMENTO COVID-19
Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
17/02/2021
Projeto de Lei 1618 de 10/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 41742 e CRC: FB08C38A). 2/2
Vale do Paraíso, 10 de fevereiro 20
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 12/02/2021 às 09:05, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 41742 e o código verificador FB08C38A.
Docto ID: 41742 v2
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