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materia nº 6/2021

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-02-17
EmentaPARECER Nº 06/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.601/2021. PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.601/2021 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente, no valor de R$ 23.924,25, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências. ” E
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2021-02-18T12:29:10.044321-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 06/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E 
FINANÇAS EM CONJUNTO. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.601/2021. 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.601/2021 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro 
no Orçamento vigente, no valor de R$ 23.924,25, incorporação do elemento de 
despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências. ” 
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização 
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos –SEMOSP, no valor 
constante no parágrafo anterior, neste exercício financeiro de 2021, com vista a 
aplicação de recursos na Manutenção, Conservação e Pavimentação de Vias 
urbanas/Material de Consumo, conforme programação discriminada no art. 1º da 
matéria. 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por 
lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 
4.320/64. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por 
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, referente ao 
Auxílio Financeiro do FPM, conforme documento anexo ao projeto, na forma do art. 2º, 
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a 
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, atende os 
requisitos legais pertinentes. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o 
crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses 
recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas 
atividades inerentes ao objeto do crédito (aquisição de material de consumo). 
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 11 de Fevereiro de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Presidente da CPOSP e Relator da CPOF 
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPOSP 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA -Membro da CPJR 
ELSON DAS NEVES LIMA – Membro da CPOF e Relator da CPOSP

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