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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 12/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.609/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.609/2021 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro
no Orçamento vigente, no valor de R$ 87.643,50, incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.32.00 e 3.3.90.30.00 e dá outras providências. ”
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Saúde –SEMSAU, no valor constante no parágrafo
anterior, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos na
Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal/ Material, Bem ou Serviço
para Distribuição Gratuita e Material de Consumo, conforme programação discriminada
no art. 1º da matéria.
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por
lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº
4.320/64.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, referente ao
Bloco de Assistência Farmacêutica, conforme documento anexo ao projeto, na forma do
art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, atende os
requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o
crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses
recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas
atividades inerentes ao objeto do crédito (Aquisição de material e bens ou serviços e
material de consumo).
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 11 de Fevereiro de 2021.
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPESAS
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF
TEREZINHA SIMONE DA SILVA -Membro da CPJR
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPESAS e Membro da CPOF
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