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materia nº 1473/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1473 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.473 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317 que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 2.970,03, e incorporação do elemento de despesa: 31.90.94.00 e das outras providencias”.
native_id61

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-27 Proposição aprovada E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2.970,03 E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 31.90.94.00; 33.90 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T10:20:32.266471-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0
2020-07-02T09:07:52.765885-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.473 DE 27 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor 
de R$ 2.970,03, e incorporação do elemento de despesa 
3.1.90.94.00, e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeiroe incorporação do elemento de despesa, 3.1.90.94.00 – indenizações e 
restituições trabalhista, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da 
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 2.970,03 (dois mil novecentos e setenta 
reais e três centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 2.970,03
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
576 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 2.970,03
 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.:0302
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15%
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ RECEITA DE IMP. E TRANSF. – SAUDE 15%2.970,03 
Fontes de Recurso
3 02 2.970,03
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a 
importância R$ 2.970,03 (dois mil novecentos e setenta reais e três centavos), na dotação 
orçamentária código10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 03 27 / RECEITA DE IMP. E TRANSF. – SAUDE 
15% 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vale do Paraíso, 27 de janeiro 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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