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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.474 DE 27 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor
de R$ 5.217,66, e incorporação do elemento de despesa
3.3.90.93.00, e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa, 3.3.90.93.00 – indenizações e
restituições, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria
Municipal de Obras e Serviço Público - SEMOSP, a importância de R$ 5.217,66(cinco mil duzentos e
dezessete reais e sessenta e seis centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 5.217,66
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
577 25.752.1011.2054.0000 Manutenção da Rede de Iluminação Pública 5.217,66
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0614
6 Recursos de Outras Fontes - Exercicios Anteriores
002 014 Convênio Iluminação Pública
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ CONVENIO SINCOV Nº 8431382017 – ILUMINAÇÃO DO CANTEIRO
CENTRAL5.217,66
Fontes de Recurso
6 14 5.217,66
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviço
Público - SEMOSP, a importância de R$ 5.217,66 (cinco mil duzentos e dezessete reais e sessenta e
seis centavos), na dotação orçamentária código25.752.1011.2054/ Fonte de Recurso 06 14/ CONVENIO
SINCOV Nº 8431382017 – ILUMINAÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 27 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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